O ministro disse ainda que “o Brasil que trabalha, que quer crescer, comemora a entrada em vigor da lei
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira reafirmou em pronunciamento na noite dessa sexta-feira (10) o discurso do governo de que a reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), veio para gerar empregos e não para retirar direitos.
“A modernização teve como base três eixos: consolidar direitos, promover a segurança jurídica e gerar empregos. Consolidar direitos, pois direito não se revoga, apenas se aprimora. Promover a segurança jurídica, pois apenas ela traz crescimento econômico duradouro. E apenas o crescimento econômico pode gerar empregos, o maior de todos os direitos do trabalhador. Assim, foram mantidos todos os direitos trabalhistas”, disse Nogueira.
O ministro disse ainda que “o Brasil que trabalha, que quer crescer, comemora a entrada em vigor da lei da modernização trabalhista” e afirmou que o país venceu a crise e está gerando empregos. “Este ano, mais de 1 milhão de pessoas passaram a ter ocupação com renda. Foram criados mais de 208 mil postos de trabalho com carteira assinada. Vencemos a recessão e o emprego voltou. Com a modernização trabalhista iniciamos um novo tempo: o tempo de mais empregos, de mais esperança e de otimismo”.
Ajustes em pontos polêmicos
Era esperada para hoje a edição de uma Medida Provisória (MP) pelo presidente Michel Temer alterando pontos polêmicos da reforma. Em junho, quando a matéria era apreciada no Senado, o presidente enviou uma carta aos senadores prometendo alterar os pontos polêmicos da reforma.
Segundo assessores próximos a Temer, a expectativa era editar uma MP ainda hoje. Com a ida do presidente para São Paulo, no início da tarde de hoje, o Palácio do Planalto também não soube informar quando o presidente fará essa alteração nos pontos polêmicos. A expectativa é que ocorra no início da próxima semana. Além disso, não há mais uma definição de como essa mudança será feita, se por MP ou via Projeto de Lei.
Dentre esses pontos está a jornada de 12 por 36 horas, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Na reforma, que vigora a partir de amanhã, a jornada pode ser definitiva por acordo individual. Na alteração prevista, essa modalidade de jornada só poderá ser fixada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Outro ponto a ser alterado aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Depois do ajuste na reforma, gestantes serão afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres durante a gestação.
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