Especialista em Segurança Pública, tenente-coronel Marconatto detalhou diferenças na lei para cada um dos casos que podem ser denunciados pelos moradores
Professor de Direito Penal, mestre em Direito e especialista em Políticas e Gestão da Segurança Pública, o tenente-coronel Cristiano Cuozzo Marconatto, que comanda o 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM), concedeu uma entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Arauto News 89,9 FM.
Ao revelar a troca na sede da Brigada Militar local e detalhar pontos da cidade que precisam de uma atenção devido à aglomeração de pessoas, ele explicou as diferenças entre os delitos de perturbação do sossego e poluição sonora. “A perturbação do sossego é enquadrada como contravenção penal, sendo um delito de menor potencial ofensivo, e não exige medição de nível de ruído”, disse ele.
“Basta que uma pessoa em sua casa ou trabalho, em qualquer dia ou horário, se sinta incomodada por um barulho produzido por um vizinho ou uma obra, ou som alto de um local, para que ela tenha direito de fazer um registro policial contra o autor do fato, possibilitando inclusive a apreensão do equipamento que está produzindo essa perturbação”, complementou.
Mais complexa, a poluição sonora é enquadrada como crime ambiental. “Nesse caso, exige que a Brigada Militar verifique o código de posturas do Município, e veja qual o nível de emissão de ruídos que está autorizado naquele horário e naquela região da cidade que a pessoa denunciante está apontando”, enfatizou.
“Aí vai até o local um profissional habilitado, com um decibelímetro certificado pelo Inmetro, e faz a medição do ruído. A partir disso, configurando acima do autorizado, ocorre a notificação através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Patrulha Ambiental da Brigada Militar para ocorrer a posterior responsabilização”, finalizou Marconatto.
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