REGIÃO

Sindilojas se manifesta sobre o horário do comércio no Carnaval e diz que não há folga compensatória prevista em acordo

Publicado em: 25 de fevereiro de 2025 às 08:55
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Sindilojas frisa que em Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires e Vera Cruz o horário do comércio é livre, segundo lei municipal | Divulgação
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    Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região defende folga a quem trabalhou em domingos de dezembro, nas vésperas do Natal

    Com a proximidade do Carnaval, o Sindicato do Comercio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) busca esclarecer sobre a abertura das lojas. Na segunda-feira (3), data que antecede o ponto facultativo de Carnaval, o horário de funcionamento do comércio é o habitual praticado pela empresa. Já na terça-feira (4) de Carnaval, o Sindilojas-VRP reforça que a data não é feriado, mas sim, um ponto facultativo.

    Portanto, as lojas do comércio de Santa Cruz do Sul podem definir se abrirão ou não, conforme sua necessidade e conveniência. A entidade lembra que nos municípios base de Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires e Vera Cruz o horário do comércio é livre, segundo lei municipal.

    Ainda, como em dezembro de 2024 não foi assinado o Acordo de Natal, não há nenhuma folga compensatória estabelecida em acordo, contemplando a data. A entidade recomenda que os empresários comuniquem previamente aos seus clientes sobre o horário de funcionamento nos referidos dias para melhor organização.

    Recentemente, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região emitiu uma orientação aos trabalhadores do setor de lojas, quanto ao trabalho na terça-feira de Carnaval. Segundo entendimento da entidade, todos os trabalhadores que atuaram no comércio nos domingos, dias 15 e ou 22 de dezembro de 2024, têm direito à folga na data – que não é feriado – mas é ponto facultativo de trabalho.

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