Orientação é válida para os trabalhadores dos municípios de Santa Cruz do Sul, Vera Cruz e Venâncio Aires
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região emitiu uma orientação aos trabalhadores do setor de lojas, quanto ao trabalho na terça-feira de Carnaval, dia 4 de março. Segundo entendimento da entidade, todos os trabalhadores que atuaram no comércio nos domingos 15 e ou 22 de dezembro de 2024, têm direito à folga na data – que não é feriado – mas é ponto facultativo de trabalho. A orientação é válida para os trabalhadores dos municípios de Santa Cruz do Sul, Vera Cruz e Venâncio Aires.
Conforme a presidente do Sindicato, Adriana Helfer, a intenção é que se promova um dia de descanso na jornada dos trabalhadores do comércio, em uma data que geralmente é considerada como feriado por muitas empresas. “Embora este feriado seja facultativo, e esta orientação não detém cunho de obrigação, é importante recompensar com uma folga aqueles trabalhadores que abriram mão de estar com as suas famílias em um ou até mesmo nos dois domingos que antecederam o Natal no ano passado”, reforça.
A presidente destaca que o feriado de Carnaval é uma das cláusulas sempre negociadas no acordo coletivo da categoria com o sindicato patronal. No entanto, como no ano passado não houve a pactuação entre os dois sindicatos, a possibilidade de folga neste dia ficou sem a regulamentação devida, ao contrário do histórico dos últimos anos nos municípios de Santa Cruz do Sul, Vera Cruz e Venâncio Aires, nos quais sempre era concedido o benefício por meio de acordo coletivo entre as entidades sindicais.
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