Condenação ocorre por esquema fraudulento em torno de contratos do Detran, Fatec, Fundae e UFSM
A ex-governadora Yeda Rorato Crusius foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do esquema fraudulento desvelado pela Operação Rodin. Na sentença, Yeda foi condenada: ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, limitado ao prejuízo decorrente do Contrato nº 09/2007, celebrado entre o Detran/RS e a Fundae, solidariamente com os demais réus responsáveis; à perda da função/aposentadoria pública caso ocupada à época do trânsito em julgado da sentença; à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil, no valor correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano e à proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.
Inicialmente, foram atribuídos à ré comportamentos ímprobos de cinco ordens:
Primeiro, ciência de todas as manobras fraudulentas, desde os primeiros meses de sua gestão, quando ainda vigente o Contrato Detran/Fatec nº 70/2003 e já abundantes as suspeitas de utilização do Detran/RS para fins escusos, como financiamento político-partidário e desvios e pagamento de propina, quer pelo notório conhecimento partilhado a respeito entre os principais atores do Governo, quer pelos alertas que lhe foram endereçados ao longo do processo de migração de fundações e celebração do Contrato Detran/Fundae nº 09/2007.
Segundo, anuência com o esquema ilícito já orquestrado, omitindo-se de adotar providências para investigar e punir as várias denúncias que chegaram até o seu conhecimento acerca do direcionamento e das fraudes licitatórias envolvendo as contratações, pelo Detran/RS, das fundações de apoio à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), do superfaturamento dos serviços contratados, do enriquecimento indevido de diversas empresas privadas denominadas “sistemistas” e da abertura dos cofres públicos para distribuição de propinas a agentes também públicos.
Terceiro, colaboração para a manutenção das fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, inclusive por ocasião da formalização do Contrato Detran/Fundae nº 09/2007, em meados de abril/2007, utilizando ativamente a máquina estatal, que estava sob seu comando máximo, para abafar as gravíssimas ilicitudes, mediante movimentos estratégicos direcionados ao alcance de tal aspiração.
Quarto, o enriquecimento ilícito próprio, a partir dos desvios de recursos dos Contratos Detran/Fatec nº 070/2003 e Detran/Fundae nº 09/2007, que lhe eram repassados em parcelas mensais, empregadas inclusive no pagamento de uma casa em Porto Alegre/RS, comprada em dezembro/2006, por um preço incompatível com o acervo patrimonial até então havido e os rendimentos mensalmente percebidos por Yeda.
E, por fim, a participação em articulações nos bastidores da CPI do Detran/RS, para escamotear sua responsabilidade e a de terceiros pelos ilícitos descortinados na fase ostensiva da Operação Rodin, juntamente com outros agentes e interlocutores políticos, que se valeram dos mais diversos artifícios (lobbies, ameaças, extorsões), desde a instauração da aludida Comissão, em fevereiro/2008, para embaraçar o avanço dos trabalhos investigativos na Assembleia Legislativa.
Após a regular tramitação e instrução da demanda, em sede de alegações finais ministeriais, postulou-se aparcial procedência dos pedidos veiculados na corrente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, para, reconhecendo a efetiva prática dos atos ímprobos atribuídos à Yeda Rorato Crusius no que concerne à sua ciência, anuência e colaboração para a continuidade do esquema fraudulento e corrupto desvelado pela Operação Rodin, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92, impondo-lhe as sanções previstas no art. 12, incs. II e III, do mesmo Estatuto.
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