Determinação é válida até que a empresa realize adequações aos devidos licenciamentos e providencie isolamento acústico
A pedido do Ministério Público, em ação civil pública, a Justiça determinou a interdição judicial provisória de estabelecimento noturno no Vale do Rio Pardo. A decisão que envolve um empreendimento de Segredo é válida até que a empresa realize adequações aos devidos licenciamentos e providencie isolamento acústico. Conforme a decisão, a casa fica proibida de funcionar e está prevista multa de R$ 5 mil a cada descumprimento.
Conforme a promotora Júlia Ferreira Santos, autora da ação, há mais de um ano o Ministério Público está empenhado no combate à poluição sonora e à perturbação de sossego provocada pela casa de festas. “Depois de recomendação e acordo extrajudicial desrespeitados, ajuizamos a ação civil pública para cassação de alvará e interdição do local. O deferimento do pedido liminar foi importantíssimo para a manutenção da paz”, destacou.
Os moradores do entorno, que encaminharam abaixo-assinado ao Ministério Público, contaram que, no, local eram realizados diversos eventos, nos finais de semana, com excessiva música alta na madrugada. Ainda segundo os proprietários de imóveis próximos, o barulho fazia com que fosse impossível o descanso e a tranquilidade da vizinhança.
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