Principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, distribuição e venda de produtos alimentícios coloniais
Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas.
O principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, distribuição e venda de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, desde que cumpridas certas regras.
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“Atualmente, diante da imensa dificuldade de obtenção de autorização prévia para comercialização, há um enorme incentivo à clandestinidade”, disse o autor do projeto, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Pelo texto, poderá haver fiscalização sanitária sobre os alimentos coloniais e artesanais produzidos pelos agricultores familiares, mas ela será prioritariamente orientadora.
Registro dos alimentos
O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção, controle sanitário e boas práticas de fabricação.
Além disso, para fins de comercialização dos produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão efetuar o registro eletrônico automático de cada produto previamente à primeira comercialização junto à Secretaria de Agricultura do município e capacitar em boas práticas de fabricação de alimentos o profissional responsável por registrar produtos que apresentem risco sanitário relevante (em geral, alimentos mais suscetíveis à deterioração ou contaminação por microrganismos);
Rotulagem
O projeto também determina que os produtos alimentícios coloniais ou artesanais serão rotulados com informações relativas ao agricultor familiar responsável pela produção, formas de conservação, prazo de validade e outras exigidas pela legislação.
Regulamento poderá estabelecer a rastreabilidade obrigatória dos produtos que apresentem risco sanitário relevante.
Tramitação
O PL 3509/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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