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Por 3 a 0, desembargadores do TRF4 mantêm condenação de Lula

Publicado em: 24 de janeiro de 2018 às 17:05 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 17:56
  • Por
    Cátia Kist
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Divulgação TRF4
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    Os magistrados negaram o recurso da defesa contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro

    Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram hoje (24) pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O presidente da turma, Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada. 

    Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

    Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.

    No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

    Julgamento

    O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.

    Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.

    O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.

    Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

    O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos "serem exauridos na segunda instância". 

    O terceiro e último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que também manteve a condenação e aumento da pena. 

    Como fica

    Com a decisão uninâme dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex, no Guarujá (SP), a defesa de Lula pode recorrer e apresentar embargos de declaração, um recurso onde a defesa pede esclarecimentos sobre algum ponto da decisão. Esses embargos são apresentados ao relator do caso, João Pedro Gebran Neto, e julgados pelos três integrantes da 8ª Turma.

    Os embargos devem ser apresentados até dois após a publicação da sentença, segundo a assessoria do tribunal. O TRF4 vai divulgar a íntegra dos votos e o acórdão da sessão de julgamento da apelação criminal do ex-presidente na próxima semana.

    Na sessão, os desembargadores também aumentaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

    O cumprimento da pena de Lula só poderá ser feito após esgotados todos os recursos em segunda instância.

    O tribunal informou que os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus sairão de férias. Paulsen ficará 30 dias fora, a partir de 29 de janeiro. Pelo mesmo prazo, Victor Laus também estará de férias a partir de 21 de fevereiro. Nas férias dos titulares, juízes federais são convocados. Neste caso, serão chamados para a 8º Turma Nivaldo Brunoni, para substituir Laus, e Antônio Bochenek, no lugar de Paulsen. Mesmo com as férias dos titulares, os prazos processuais correm normalmente, conforme o tribunal. 

    A defesa de Lula deve conceder ainda hoje entrevista, em Porto Alegre, sobre o resultado do julgamento do recurso. 

    Lula foi derrotado no tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como o TRF4) por 3 a 0 e pode, segundo a Lei da Ficha Limpa, ficar inelegível. Porém, o petista só pode ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, Lula, mesmo condenado, poderá concorrer “sub judice.”