Portaria do Detran altera regras para o documento que dá poder para vender veículo em nome de outra pessoa. Condutores precisam ficar em alerta
Quem for vender ou comprar veículos deve atentar a uma nova resolução do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Desde o dia 18 de novembro está em vigor a lei que determina que as procurações têm validade de 90 dias. Antes disso, os documentos valiam até que o proprietário falecesse. A nova resolução tem por objetivo inibir o comércio ilegal de peças automotivas (objeto de furto/roubo), colocadas em veículos, muitos dos quais vendidos através de procuração e que acabam transitando pelas vias por anos mediante simples alteração de endereço de entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A portaria também determina que as procurações não podem mais ser substabelecidas a outras pessoas, caso conste no documento a opção de transferência a si mesmo. Atualmente, a maioria das revendas utiliza apenas a procuração para realizar a venda dos veículos. Com a nova determinação, corre-se o risco destas lojas não venderem no prazo de três meses, o que faz com que a procuração perca sua validade.
BENEFÍCIOS
A resolução nº 449/2016 do Detran traz inúmeros benefícios, principalmente àqueles que vendem os veículos. De acordo com o proprietário do CFC Machaddo, de Vera Cruz, Fredy Machado, hoje alguns motoristas têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada em função de terem atingido o limite de pontos. “Estes condutores procuram o CFC e muitas vezes nem sabem de onde surgiram as multas. Depois, eles constatam que foram outros motoristas, que estavam andando com o carro sem ter realizado a transferência de proprietário”, explica.
A matéria na íntegra você lê na edição impressa do Jornal Arauto desta quinta-feira.
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