O processo alegava fraude à cota de gênero, mecanismo que exige que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido sejam compostas por mulheres
A juíza Luciane Inês Morsch Glesse, responsável pela 40ª Zona Eleitoral, decidiu julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra candidatas do Partido Progressistas (PP) de Gramado Xavier que obtiveram menos de dez votos nas eleições municipais do ano passado.
A ação, que envolvia as candidatas Tânia Gerusa dos Santos e Silva, Lediani de Oliveira e Rosimeri da Silveira França, alegava fraude à cota de gênero, mecanismo que exige que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido sejam compostas por mulheres. O MPE sustentou que as candidatas teriam lançado candidaturas de forma puramente formal, com o intuito de cumprir a cota de gênero, sem efetiva intenção de se eleger.
De acordo com a denúncia, as candidatas teriam obtido votos abaixo da expectativa, com Tânia Gerusa recebendo nove votos, Lediani sete e Rosimeri seis. Além disso, a campanha das candidatas teria sido marcada por uma prestação de contas padronizada e com gastos mínimos, de R$ 60 para a confecção de santinhos e pela escassa presença nas redes sociais, o que indicaria falta de empenho em suas campanhas eleitorais.
Em sua defesa, as candidatas alegaram que, embora a votação tenha sido modesta, elas efetivamente realizaram atos de campanha, como visitas às casas de eleitores e participação em comícios e eventos locais. Além disso, testemunhas indicaram que as candidatas participaram ativamente de reuniões e convenções partidárias e que as atividades de campanha foram compatíveis com as limitações do município.
Após análise das provas e depoimentos, a juíza concluiu que não havia evidências suficientes para comprovar que as candidaturas foram meramente formais ou fraudulentas. Ela destacou que, embora as candidaturas não tenham obtido grande sucesso nas urnas, isso não significava que houve fraude à cota de gênero. A juíza também observou que as campanhas ocorreram dentro das limitações do município de Gramado Xavier.
“Assim, considerando a ausência de prova robusta de fraude ou abuso e a demonstração de realização de atos de campanha pelas candidatas, mesmo que de forma incipiente, e as peculiaridades do município a justificar o número de votos obtido, entendo que a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, diz um trecho da sentença. Dessa forma, a decisão permite que os resultados da eleição se mantenham válidos, sem alterações no quociente eleitoral e na participação das candidaturas do PP no município.
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