Litoral Gaúcho

Procon orienta sobre aluguel de imóveis na temporada de verão

Publicado em: 08 de janeiro de 2025 às 13:02
  • Por
    Kássia Machado
  • Colaboração
    Rafael Cunha
  • Foto: Kássia Machado/Grupo Arauto
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    Marcelo Estula explica quando o consumidor deve procurar o órgão, além de oferecer dicas para se proteger durante o processo de locação

    Com a chegada das férias de verão e a alta procura por locações no Litoral Gaúcho, a preocupação vai além da montagem das malas. Um ponto que merece atenção especial nesta época é o golpe do aluguel. Em entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Arauto News, o coordenador da Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Santa Cruz, Marcelo Estula, explicou quando o consumidor deve procurar o órgão, além de oferecer dicas para se proteger durante o processo de locação.

    Conforme Estula, em casos de aluguéis oferecidos pela internet em que o locatário cai em um golpe, este é enquadrado na área criminal, ou seja, não é de responsabilidade de resolução do órgão.

    Estula explica que, nesses casos, o ato cometido por quem está alugando uma casa na praia, por exemplo, se encaixa no crime de estelionato, que corresponde a um delito patrimonial que consiste em obter vantagem ilícita para si ou para outrem, em prejuízo de terceiros. No entanto, o consumidor que se sentir lesado pode pedir auxílio ao Procon. “Nós podemos avaliar. O consumidor pode procurar o Procon para a gente dar uma verificada e, se for o caso, a gente orienta ele a procurar os órgãos competentes nessa situação”, salientou.

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    Outro ponto abordado pelo coordenador é relacionado ao contrato de aluguel. Estula alerta para situações em que o consumidor utiliza o imóvel durante o período combinado, mas depois recebe uma cobrança indevida no cartão de crédito, muitas vezes usado como ‘caução’. Nesses casos, ele reforça a importância de o consumidor procurar o Procon para uma análise detalhada da documentação.

    Ele também chamou a atenção para as diferenças nas relações de consumo entre pessoas físicas. “Quando uma pessoa aluga diretamente de outra pessoa física, sem a intermediação de uma imobiliária ou a prática habitual desse tipo de serviço, muitas vezes essa relação não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor. É necessário analisar caso a caso, verificando se ambas as partes, consumidor e fornecedor, atendem aos requisitos da legislação”, explicou.

    O coordenador ressaltou ainda a importância de formalizar o contrato de aluguel e ler com atenção todos os detalhes do documento antes de assiná-lo. Essa precaução é essencial para garantir uma relação segura e evitar problemas futuros.