Determinações do Supremo Tribunal Eleitoral valem para candidatos ao Executivo e Legislativo
Faltando dez dias para o início oficial da campanha eleitoral, os pré-candidatos precisam seguir atentos às normas do Tribunal Superior Eleitoral (STE) para, desta forma, evitar multas ou até mesmo problemas mais severos.
Conforme o professor e pesquisador, Mateus Silveira, neste período não está permitido pedir voto, enaltecer diretamente a candidatura ou fazer uma pré-campanha. Um ponto que normalmente gera dúvidas e pode chamar mais atenção, segundo Silveira, é com relação aos atuais mandatários e os vereadores em exercício.
“Eles podem usar espaços institucionais, devem fazer isso, mas apenas de forma relacionada ao município. Não podendo fazer nenhum tipo de ação que envolva campanha. É uma questão bastante tênue e que deve ser analisada caso a caso”, destaca.
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Sobre as redes sociais, o professor explica que elas podem ser consideradas um grande risco atualmente. “Com os pré-candidatos e suas redes sociais, neste momento, há um risco de que este candidato incida em uma infração e isso possa gerar multa, que depois será objeto de cobrança, e dependendo do tamanho deste objeto de propaganda teremos outras sanções”, argumenta, salientando que é preciso ter cuidado com as postagens feitas pelos pré-candidatos ou equipe de campanha, que também pode assumir.
Para evitar possíveis problemas, Silveira reforça que é necessário que haja manutenção dos materiais [de campanha] especialmente de um pleito para outro. “E as redes sociais que o pré-candidato utilizará durante o período de campanha não podem ter publicações anteriores a data permitida, que é 16 de agosto. Isso porque, se houver publicações, elas poderão ser comentadas e compartilhadas por outras pessoas, o que poderá gerar, tendo em vista que se trata de material de campanha, propaganda eleitoral antecipada”, analisa.
Com relação a materiais de pleitos anteriores, três pré-candidatos de Lajeado, no Vale do Taquari, foram multados. O despacho da Justiça Eleitoral leva em consideração publicações nas redes sociais de campanhas anteriores e que não foram excluídos dentro do prazo legal.
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