Limite de emissão da LCD será de R$ 10 bilhões anuais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (26) a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). O título de renda fixa, sujeito a isenção tributária para pessoa física, tem o objetivo de financiar investimentos em infraestrutura na indústria brasileira.
A LCD poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, que poderão emitir até um limite de R$ 10 bilhões anuais com o papel. O projeto apresentado pelo governo federal que institui a LCD foi aprovado neste ano pelo Congresso Nacional.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que a LCD vem complementar dois outros títulos de crédito já existentes: a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que também são emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores.
“Passamos a ter então a LCD, que é para o desenvolvimento. Ela contempla a indústria, comércio e serviços e será emitida pelos bancos de desenvolvimento. O principal é BNDES”, disse.
Segundo Alckmin, a LCD vai estimular a venda dos títulos, porque, para pessoa física, o Imposto de Renda será zero em para pessoa jurídica, o imposto será reduzido de 25% para 15%.
“Esse benefício é diretamente para o tomador, nada para o banco. Então, o tomador do empréstimo, a indústria principalmente, mas também o comércio serviços, ele terá um crédito mais barato, provavelmente ficará entre 1% e 1,2% a 1,3% mais barato”, disse Alckmin.
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