Os contribuintes deverão requerer a isenção até o dia 20 de julho e se, porventura, alguém já tiver quitado o valor, será restituído.
A Prefeitura de Vera Cruz, por meio da Lei Complementar 104, de 5 de julho, concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024, incidente sobre os imóveis urbanos edificados atingidos pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024, no bairro Bom Jesus e na RSC-287.
A medida se refere às residências localizadas entre a empresa Lajetelha e o início da Ponte do Rio Pardinho na ERS – 409, na divisa entre Vera Cruz e Santa Cruz do Sul, bem como na RSC-287 entre o trevo de acesso ao município e a divisa entre Vera Cruz e Santa Cruz do Sul.
Os imóveis que poderão ser beneficiados estão relacionados na Lista da Defesa Civil das Unidades Atingidas bem como no levantamento feito pela Assistência Social do Município de Vera Cruz. Os contribuintes deverão requerer a isenção até o dia 20 de julho na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e se, porventura, alguém já tiver quitado o valor, será restituído.
Alívio financeiro
Na justificativa do prefeito Gilson Becker, diante de tamanho estrago provocado pela enchente nessas duas regiões, a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo representa uma forma de amparo aos moradores atingidos, aliviando parte da carga financeira e ajudando na recuperação de suas vidas e propriedades. “Esta medida é uma forma de justiça social, considerando que as enchentes causaram danos que afetaram diretamente a qualidade de vida e a dignidade dos cidadãos. Muitas famílias ainda estão em processo de reconstrução de suas casas e recuperação de bens perdidos”.
Além do impacto social, a medida pode ajudar a revitalizar a economia local, já que os recursos que seriam destinados ao pagamento dos tributos poderão ser utilizados para a reconstrução e recuperação das propriedades e para o bem-estar das famílias afetadas, considera o gestor.
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