Projeto esteve em votação na sessão da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul nesta segunda-feira
Os vereadores de Santa Cruz do Sul aprovaram por unanimidade em sessão da Câmara nesta segunda-feira (22) o projeto de lei nº 14/L/2020 que permite a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos provenientes de cozinhas industriais, buffets, restaurantes, padarias, supermercados, feiras, mercados populares, centrais de distribuição e de estabelecimentos afins.
De acordo com Alberto João Heck (PT), autor do projeto, ele foi elaborado para auxiliar as ações de combate à fome que surgem a cada dia no município. As doações alimentares serão destinadas a entidades públicas ou privadas que atendam segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional. Por excedentes de alimentos, o projeto de lei entende o que não foi distribuído para consumo, adequadamente conservado, incluídas sobras do balcão térmico ou refrigerado, prontas para o consumo. E gêneros alimentícios reutilizáveis são os alimentos de origem vegetal impróprios para comercialização, aptos para reaproveitamento, e aqueles com prazo de validade próximo ao vencimento ou com embalagem danificada que, embora impróprios à comercialização, preservem a qualidade para consumo.
Alberto Heck destacou, ainda, as várias entidades que se ocupam de distribuir alimentos aos mais carentes. “Existe o Grupo do Bem, o Comitê Solidário, agora também, a campanha dos empresários Com Vida e Sem Fome, além de outras tantas que atuam no combate à fome. Está na hora de constituirmos um Fórum destas entidades para convergir esforços e alavancar práticas em comum. Falta articulação nas ações de combate à fome, no município, como a atualização de cadastros e saber quem atende quem”, completou ele.
Bolsonaro sancionou
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que autoriza a doação de refeições e alimentos que sobrarem nos restaurantes e em outros estabelecimentos à população carente. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24). Para ser doado, o alimento ainda deve estar em condições para consumo humano. Também deve estar dentro do prazo de validade, com as propriedades nutricionais mantidas, mesmo que o aspecto seja comercialmente indesejável. No caso de ter embalagem e ela sofrer danos, o alimento precisa ter a integridade e a segurança sanitária preservadas.
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