Ministério da Justiça e Segurança Pública

Projeto de lei propõe pena maior para receptação de celulares roubados

Publicado em: 29 de março de 2025 às 15:45
  • Por
    Portal Arauto
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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    Proposta cria crime de furto qualificado contra roubo por encomenda

    O governo federal vai apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta em até 50% as penas impostas ao crime de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos e fios, além de outros itens roubados. O objetivo, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que enviou o texto ao presidente da Luiz Inácio Lula da Silva, é coibir com mais rigor aquelas pessoas ou quadrilhas que se beneficiam de produtos oriundos do crime.

    O projeto também cria um novo tipo penal, o furto qualificado, quando o crime é cometido por encomenda para fins comerciais, além de equiparar à receptação qualificada a prática de comercialização irregular de sinal de televisão por assinatura, conhecida como “gatonet” ou “TV box”.

    Segundo o MJSP, se o projeto for aprovado, passará a a ser crime grave furtar algo para vender depois, especialmente se for feito como parte de um negócio, seja legal ou ilegal.  “O objetivo é desmantelar quadrilhas que vivem desse tipo de crime. A venda de produtos roubados – incluindo serviços ilegais, como os chamados gatonet e os aparelhos TV box piratas – também será enquadrada como crime grave.”

    Ainda de acordo com a proposição, “também incorrerá nesse crime quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao aludido serviço”.

    Novas penas

    No caso de receptação para atividade comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos referentes a serviços de telecomunicações, a pena mínima pode passar de 3 anos de reclusão para 4 anos, ou 4 anos e meio (aumento de 50%); e a máxima, de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%), ou 12 anos (aumento de 50%).

    A punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados será aumentada, principalmente se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.

    A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Com a mudança, essa brecha será fechada.

    A comercialização de gatonet ou TV box será equiparada à receptação qualificada, para combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal. A jurisprudência atual não permite enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação específica.