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Comércio é autorizado a cobrar preço diferente conforme o meio de pagamento

Publicado em: 28 de dezembro de 2016 às 06:58 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 11:23
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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    Medida já está valendo

    Comerciantes já podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União. Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada hoje vem somente “regular” tal prática. A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão.

    Defesa do Consumidor

    Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é “abusiva” a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, disse a Proteste em nota divulgada após o anúncio da medida. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.

    Um dos principais temores é que se torne comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.

    Comércio

    Para entidades representativas do comércio, o risco dos custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida, e a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.