Os magistrados reconheceram a “gravidade” do caso, mas afirmaram que falhas processuais impediriam a aplicação dessa pena
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (27) que a prefeitura de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul não têm obrigação de indenizar familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Na ocasião, em 2013, 242 pessoas morreram e 680 ficaram feridas, muitas com problemas respiratórios até hoje. A ação da Defensoria Pública foi protocolada em março de 2013, sem definir valor. Os apoiadores calculavam mais de R$ 1 milhão em indenização por cada um dos 242 mortos, com montante total de mais de R$ 300 milhões.
Na sentença, os magistrados reconheceram a “gravidade” do caso, mas afirmaram que falhas processuais impediriam a aplicação dessa pena. Apenas os proprietários da boate e as empresas que prestavam serviço naquele dia estão sujeitos à cobrança da indenização, já que as vítimas estavam dentro da boate na condição de consumidores. A decisão ainda cabe recurso na Defensoria Pública do Estado.
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