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Revisor acompanha relator e mantém condenação de Lula e aumento de pena

Publicado em: 24 de janeiro de 2018 às 15:18 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 17:56
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Portal Arauto e Agência Brasil
  • Foto: Reprodução/Internet
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    O desembargador Leandro Paulsen diz que Lula foi beneficiário direto de parte da propina destinada ao PT

    O desembargador federal  Leandro Paulsen, relator da Lava Jato em segunda instância, concluiu na tarde desta quarta-feira (24) a leitura do seu voto. O magistrado recomendou a manutenção da condenação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  e seguiu o voto do relator João Pedro Gebran Neto, que aumentou a pena de 9 anos e seis meses, dada por Sérgio Moro, para 12 anos e 1 mês de reclusão, mais 280 dias multa. No entanto, reafirmou que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos "serem exauridos na segunda instância".

    O desembargador Leandro Paulsen diz que Lula foi "beneficiário direto de parte da propina destinada ao PT, parte dela utilizada no triplex". Disse ainda que o triplex "torna evidente que (o presidente) sabia da conta de propinas e dela fazia uso".

    Paulsen afirmou ser 'inequívoco o nexo entre a conduta' do ex-presidente Lula e 'os crimes praticados' na Petrobrás. Também relatou que Lula agiu "pessoalmente", "forte na condição de presidente da República. São os diretores por ele sustentados que praticaram os crimes, facilitando as contratações das empresas participantes do cartel", complementa o revisor. Salientou que houve 71 imputações de crime ao ex-presidente Lula. "Poder-se ia avançar para outros crimes", mas não há provas seguras, destaca. "Ficamos em um crime de corrupção e um por lavagem de dinheiro".

    Por último, vota o desembargador Victor dos Santos Laus.

    Voto

    Assim como o relator, o revisor também negou o recurso do Ministério Público Federal, que pedia a condenação de Lula por três atos, e manteve a condenação por apenas um crime de corrupção e um crime de lavagem de dinheiro.

    Na avaliação do revisor, não restam dúvidas de que o ex-presidente é culpado. “Em relação a Lula, há elementos de sobra de que ele concorreu para os crimes de modo livre e para perpetuá-los. Não se trata da superioridade como presidente, mas do uso que fez desse poder”.

    Segundo Paulsen, ficou provado que Lula era o verdadeiro dono do triplex, no Guarujá, em São Paulo. “Há de se perguntar como alguém que não seja titular de um imóvel determina que se mude a posição de uma escada, da piscina e do elevador. Há de se perguntar como, no apartamento de outrem, alguém aprove um projeto de reforma de uma cozinha.”

    Ele destacou a gravidade de um crime cometido por um ex-presidente da República. “Se espera de que quem assuma tal cargo [presidente] seja exemplo, tenha a postura correta. O cometimento de crimes por um presidente da República além de constituir violação da ordem jurídica torna vil o exercício da autoridade”, enfatizou. Paulsen também reafirmou o que o juiz federal Sérgio Moro escreveu na sentença: “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você.”

    O revisor negou o recurso do Ministério Público Federal e absolveu Lula, Léo Pinheiro (dono da construtora OAS) e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, da acusação de lavagem de dinheiro quanto ao armazenamento do acervo presidencial.

    Por outro lado, Leandro Paulsen negou o pedido da defesa de que fossem suprimidos ou censurados termos da sentença, considerados injuriosos pelos advogados de Lula. “Não merece acolhido que sejam riscados termos da setença que foram tidos como ofensivos de acordo com o advogado. Nada há de injurioso em relação à sentença. Não deixou de tratar os advogados com polidez e respeito. O magistrado não usou expressão injuriosa. Não há o que censurar ou suprimir.”