Política

Relator aumenta pena para 12 anos

Publicado em: 24 de janeiro de 2018 às 13:01 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 17:55
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Portal Arauto e Agência Brasil
  • Foto: Reprodução/Internet
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    Segundo Gebran, há provas acima de dúvida razoável de que o triplex estava destinada a Lula como vantagem

    O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, concluiu na tarde desta quarta-feira (24) a leitura do seu voto, após mais de duas horas. O magistrado recomendou a manutenção da condenação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  e aumentou a pena de 9 anos e seis meses, dada por Sérgio Moro, para 12 anos e 1 mês de reclusão, mais 280 dias multa.  

    O ex-presidente é acusado de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras que favoreciam a construtora. 

    Segundo Gebran, "há provas acima de dúvida razoável de que a unidade triplex estava destinada a Lula como vantagem, apesar de não formalmente transferida".  A condenação de Lula será confirmada se ao menos um dos outros dois juízes votar com o relator.

    Gebran ainda negou o questionamento de o julgamento ter sido realizado em "tempo recorde"."Estamos cumprindo o ideal, o constitucional", afirma. 

    Voto

    Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.

    Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.

    O relator também indeferiu as alegações da defesa relativas a perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.

    Veja como ficou a pena dos envolvidos, segundo o voto do relator:

    >> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;

    >> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa;

    >> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.