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Apesc oferece curso de aprendizagem para pessoas com deficiência

Publicado em: 23 de novembro de 2016 às 08:30 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 10:58
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa Unisc
  • Fotos: Felipe Nopes/ Assessoria Unisc
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    As atividades, divididas em três módulos, terão duração de 17 meses, incluindo férias, com carga horária total de 1.280 horas

    A Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (Apesc), por meio de suas mantidas – Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Centro de Educação Profissional da Unisc (Cepru), Escola Educar-se e Hospital Santa Cruz (HSC) –, promove o Curso de Aprendizagem Profissional para Assistente Administrativo, oferecido para pessoas com deficiência (PCDs). As atividades, divididas em três módulos, terão duração de 17 meses, incluindo férias, com carga horária total de 1.280 horas, sendo 400 horas teóricas desenvolvidas pelo Cepru e 880 horas práticas aplicadas na Unisc, no Cepru, na Escola Educar-se e no HSC.

    Com 15 participantes, as aulas iniciaram nesta segunda-feira, dia 21 de novembro, na sala 508 da Unisc, e serão conduzidas por funcionários do Setor de Recursos Humanos da Unisc e do HSC e por professores da Escola Educar-se, do Cepru e da Unisc. O curso visa capacitar PCDs a serem contratadas pelas mantidas da Apesc, oportunizando a elas formação integral pelo desenvolvimento das competências necessárias para o exercício profissional de aprendiz na área administrativa.

    As disciplinas que serão ministradas no decorrer do curso são: Português, Matemática, Informática, Relações Interpessoais, Redação, Direitos Humanos e Inclusão, Gestão Organizacional, Rotinas Administrativas, Ética Profissional, Técnicas de Recepção, História e Direito do Trabalho e da Previdência Social, Segurança do Trabalho, Prevenção ao Uso de Álcool e Outras Drogas, Saúde Sexual Reprodutiva, Educação Fiscal e Trabalho de Conclusão.

    O que diz a lei

    O aprendiz com deficiência está respaldado na Lei de Cotas 8.213/91, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos. Além disso, de acordo com o artigo 429 da Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), todas as empresas de médio e grande portes devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação na aprendizagem profissional.