Política

Senado analisa projeto que cria auxílio para atletas e profissionais do esporte

Publicado em: 19 de julho de 2020 às 15:41 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 13:14
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Agência Senado
  • Foto; Divulgação/Agência Senado
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    Texto prevê também renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao setor

    Deve chegar ao Senado nos próximos dias uma proposta que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado por causa da pandemia de covid-19. O Projeto de Lei prevê o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos. A proposta foi aprovada na quinta-feira (16) na Câmara dos Deputados.

    Segundo o texto, profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na organização das competições, entre outros.

    O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) é o relator do projeto. “O esporte nacional pede socorro, está falindo. As atividades esportivas, de toda natureza, de todas as modalidades — profissionais, não profissionais, olímpicas, paralímpicas, iniciantes —, não foram normalizadas. E não há como serem retomadas, porque a pandemia está fora de controle”, destacou 

    Requisitos

    Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.

    Os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários. Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa Atleta ou já recebeu o benefício emergencial fica impedido de receber o auxílio, assim como quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, como nos conselhos regionais de educação física (Crefs). O regulamento da lei poderá permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

    Empréstimos e isenção

    Atletas e paratletas poderão ter isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia (teto máximo de R$ 30 mil), no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva, diz o texto.

    A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micros e pequenas empresas do setor, para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e haverá condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a micros e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.

    O projeto permite a suspensão do pagamento de débitos tributários para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.

    Outra medida incluída no PL é o aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo, para ampliar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

    Competições

    O projeto também incentiva as modalidades transmitidas pela internet e define regras para a retomada de competições. Segundo o PL, as competições esportivas e os treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados com autorização do poder público local e seguindo protocolo, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que garanta a segurança dos atletas, dos participantes e do público.

    O texto aprovado pelos deputados inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas, para minimizar a chance de desvios, e prevê a responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados. Em caso de comprovação de atos ilícitos ou de gestão irregular ou temerária, por exemplo, os dirigentes esportivos ficarão sujeitos a confisco, pelo governo, de bens particulares.

    Na elaboração do substitutivo, o relator afirmou ter ouvido sugestões de representantes do setor e de entidades do governo, como a Secretaria Nacional do Esporte.