Geral

STJ decide que desacato não é mais crime

Publicado em: 16 de dezembro de 2016 às 14:28 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 11:16
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Agência Brasil
    compartilhe essa matéria

    O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem descatar funcionário público no exercício da função.

    Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.

    Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.

    "A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais", argumentou Ribeiro Dantas.

    O caso foi decido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.