Adesão ao programa deve ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Fazenda
O prefeito de Santa Cruz, Sérgio Moraes, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação dos Créditos Tributários Municipais. A iniciativa tem como objetivo incentivar a regularização de débitos junto ao Município, oferecendo condições especiais para contribuintes quitarem ou parcelarem suas dívidas tributárias e não tributárias com a prefeitura.
De acordo com o texto, os débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 poderão ser pagos em parcela única com redução de até 100% nos juros de mora e na multa, se quitados até 30 de maio de 2025. Já os pagamentos realizados até 29 de agosto do mesmo ano terão desconto de 80%. Também será possível parcelar os valores em até 24 vezes, com redução de 35% nos encargos, respeitado o valor mínimo por parcela.
O programa contempla ainda débitos transferidos ao Município por contribuintes optantes do Simples Nacional, que poderão quitar suas pendências com redução de 70% no valor da multa e dos juros. Os benefícios também se aplicam a valores em execução fiscal e incluem regras específicas para casos em litígio judicial ou administrativo.
A adesão ao programa deve ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Fazenda, e os interessados deverão renunciar a eventuais defesas ou recursos. O programa segue válido até o dia 29 de agosto de 2025.
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