Acusados haviam sido indiciados e negaram proposta de acordo feita por promotor, por isso vão responder processo criminal
Um novo desdobramento marcou o processo referente ao esquema de desvios de verbas, doações e cestas básicas da Associação de Auxílio aos Necessitados (Asan). O caso é investigado desde julho do ano passado pela Polícia Civil e Ministério Público (MP).
Quatro indiciados no inquérito assinado pela delegada Raquel Schneider não aceitaram o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo MP e por isso serão denunciados e responderão a processo criminal.
São eles Cassinéli Garske, de 35 anos (ex-farmacêutica e encarregada dos medicamentos da Asan); Adriane Inês Fritzen, 49 anos (ex-auxiliar administrativa da Asan); Valmor Leopoldo, 59 anos (dono de empresa que teria emitido notas para a Asan); e Claudio Paranhos da Silva, 62 anos (administrador de uma empresa que prestava serviço na Asan).
Ex-presidente confessou crime
O chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento consensual firmado entre a pessoa indiciada, assistida por seu defensor, e o Ministério Público. As partes ajustam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, terá sua punibilidade extinta.
Isso só é possível nos casos de crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, entre outras condições, tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de seus crimes.
Nesse contexto, três outros réus no processo aceitaram a proposta de acordo oferecida pelo MP. Entre esses está o ex-presidente da Asan, Wilson Pessôa da Silveira, 69 anos. Além dele, também aceitaram o ANPP Marcia Beatriz da Cunha, 47 anos (ex-estoquista de alimentos da Asan); e Cauê Mueller, 20 anos (funcionário da MA Construtora).
Estes três confessaram seus crimes e irão pagar prestação pecuniária em valores que variam de R$ 1.750,00 a R$ 9.108,00, conforme a gravidade dos delitos praticados.
Investigação apontou R$ 1,8 milhão em desvios
O embrião da fase investigatória do Caso Asan iniciou-se em 3 de julho de 2024, quando o Ministério Público fez uma requisição à Polícia Civil solicitando investigação de informações sobre desvios após denúncias por pessoas da comunidade.
Durante um mês e meio, os agentes, chefiados pela delegada Raquel Schneider, checaram informações e apuraram indícios de que, de fato, irregularidades poderiam estar acontecendo.
Ao final da apuração, foi identificado pela polícia o desvio total de R$ 1.821.975,10 em dinheiro do lar de idosos, que conta com 75 residentes e fica na Rua Padre Luiz Müller, Bairro Bom Jesus.
Foram 14 pessoas indiciadas. Desde então, o caso passou a ser analisado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, culminando na denúncia e instauração do processo judicial.
Os demais investigados
Além das sete pessoas que receberam a proposta do ANPP, outras sete foram investigadas no Caso Asan. Para Jaime Adalberto Pritsch, de 52 anos, que é dono de uma empresa e teria emitido notas para o lar de idosos, foi proposta a suspensão condicional do processo, mediante circunstâncias aceitas pelo acusado, como a destinação de dois salários mínimos para a Asan, comparecimento pessoal ao juizado para informar atividades e a proibição de se ausentar da comarca.
Na primeira audiência de instrução do caso, em 6 de dezembro do ano passado, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse oficializou um período de dois anos para que Pritsch cumpra essas condições. Do contrário, será aberto procedimento contra ele.
Para Sabrina de Souza, de 34 anos (que tinha MEI em seu nome para emitir notas); Naisa Caroline Pretto, 34 anos (dona de empresa que teria emitido notas); e Darcia Laci Dutra, 60 anos (dona de empresa que teria emitido notas), o MP pediu o arquivamento do inquérito, por falta de dolo.
Já os três réus no caso, sendo o principal investigado Marco Antonio Almeida de Moraes, 50 anos (ex-administrador da Asan que está preso preventivamente); seu filho Marco Antonio Reis de Moraes, de 24 anos (proprietário da MA Construtora); e Vilmar de Matos, 42 anos, (funcionário da MA Construtora), seguem respondendo o processo. Com o final da instrução, a Justiça abriu prazo para as manifestações finais da defesa e da acusação. Posteriormente, será proferida a sentença.
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