Política

Governo anuncia projeto para pagar o 13º de servidores via empréstimo bancário

Publicado em: 12 de dezembro de 2017 às 05:14 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 17:18
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Governo RS
  • Foto: Arquivo/Palácio Piratini
    compartilhe essa matéria

    Sartori frisou que nenhum servidor terá prejuízo, pois o Estado vai ressarcir as despesas da operação

    O governo do Estado envia à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que viabiliza indenização aos servidores para o pagamento do 13º salário de 2017, integralmente e em dia, no mês de dezembro.

    "Na prática, significa que todos os funcionários públicos gaúchos terão acesso aos valores do 13º em dia e integralmente. Vamos pedir que os deputados coloquem em votação o mais rapidamente possível. É mais um esforço para garantir a normalidade dos serviços públicos", explicou o governador José Ivo Sartori em suas redes sociais.

    Sartori frisou que nenhum servidor terá prejuízo, pois o Estado vai ressarcir as despesas da operação. O governador também comunicou que, nesta terça-feira, o governo dará todos os detalhes envolvendo o projeto. "Vamos seguir fazendo de tudo para arrumar a casa e construir um novo Estado. O Rio Grande do Sul tem um caminho para vencer a crise e recuperar a esperança. O futuro depende das decisões do presente. Vamos continuar lutando", completou.

    Entenda a medida:

    – O governo do Estado encaminhará à Assembleia Legislativa um projeto de lei que permitirá aos servidores anteciparem, junto à rede bancária, o recebimento do 13º salário de 2017;

    – A intenção do Piratini é pôr o projeto em votação na próxima semana. Isso permitirá que o valor equivalente ao 13º salário de 2017 esteja disponível aos servidores, integralmente, até 20 de dezembro deste ano;

    – A antecipação é facultativa e as despesas bancárias serão compensadas pela indenização;

    – O pagamento do 13º salário será realizado pelo Estado em 12 parcelas mensais a serem pagas a partir de janeiro. O montante será acrescido de indenização. O índice proposto é a Letra Financeira do Tesouro (LFT), acrescida de 1% ao mês, proporcional a cada dia de atraso.