Lei foi sancionada pela prefeita Sandra Backes nessa sexta-feira
Já está em vigor a isenção do IPTU 2024 e taxa de coleta de resíduos sólidos para os imóveis rurais e imóveis urbanos de Sinimbu, atingidos pela enchente do dia 30 de abril.
Conforme a Lei, que foi sancionada pela prefeita Sandra Backes na manhã dessa sexta-feira (7), nos casos dos imóveis rurais, a isenção da taxa de coleta de lixo é automática e não necessita de nenhuma solicitação por parte da população. Já com relação aos imóveis urbanos, a solicitação de isenção deverá ser protocolada até o dia 10 de julho.
Para os imóveis que necessitam solicitar a isenção, importante lembrar que o proprietário deve comprovar que o imóvel foi atingido pela enchente e, no caso de prédios comerciais, industriais e de serviço, comprovar que o imóvel precisou ser desocupado ou ficou fechado temporariamente.
Quem já realizou o pagamento dos referidos impostos e se enquadra nos critérios de isenção, deve protocolar a solicitação de isenção até 10 de julho e, após reconhecida a mesma, terá o reembolso do valor. Importante lembrar que após protocolada a solicitação de isenção, a mesma será analisada pela Coordenadoria da Defesa Civil Municipal e/ou Assistência Social.
Imóveis urbanos não atingidos
Os proprietários dos Imóveis urbanos não atingidos pela enchente devem ficar atentos ao prazo de vencimento do IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. Com a prorrogação do pagamento de impostos, o vencimento acontecerá no dia 30 de junho. O pagamento pode ser feito nos correspondentes bancários ou lotérica. Mais informações podem ser obtidas junto a Prefeitura de Sinimbu.
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