Política

Aprovado projeto que institui o Programa Estadia Solidária Municipal em Santa Cruz

Publicado em: 05 de junho de 2024 às 16:01
  • Por
    Portal Arauto
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Jacson Miguel Stülp
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    Legislativo aprovou por unanimidade a matéria em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores

    A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul realizou uma sessão extraordinária nesta semana, no Plenário Vereador Nilton Garibaldi, quando aprovou por unanimidade a instituição do Programa Estadia Solidária Municipal.  A matéria recebeu duas emendas de plenário, com adequações à realidade dos beneficiários.

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    A matéria prevê a disponibilização de suporte financeiro temporário para a família acolhedora do núcleo familiar desabrigado por enchentes ou outras calamidades naturais, sob a coordenação da Secretaria Municipal Habitação e Regularização Fundiária.

    Terão acesso ao Programa Estadia Solidária Municipal, famílias com residências afetadas ou destruídas por motivo decorrente de situação de emergência ou calamidade pública, incêndio, alagamento, deslizamentos e desabamento, reconhecidas pela Defesa Civil, através de laudo de vistoria devidamente fundamentado, que não possuam outro imóvel próprio em condições de habitabilidade.

    A prioridade na concessão do benefício, segundo a proposta, são as famílias que contenham em seu núcleo crianças, idosos ou pessoas com deficiência. A situação de emergência e as condições socioeconômicas das famílias deverão ser atestadas pela Defesa Civil de Santa Cruz do Sul e pelas assistentes sociais da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, através de visita domiciliar. O valor do subsídio financeiro será de R$ 1.200 mensais, por prazo de 12 meses, sem possibilidade de prorrogação.

    As famílias que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do Programa Estadia Solidária Municipal deverão apresentar na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária documentos como uma cópia do CPF; comprovante de Residência anterior a situação de emergência ou calamidade pública decretada pelo Poder Público Municipal; laudo emitido pela Defesa Civil que determine a desocupação do imóvel que residia.

    Após análise e aprovação, o valor do benefício será depositado diretamente na conta de titularidade do responsável pela família acolhedora. O acompanhamento regular do benefício será realizado através de visitas periódicas às famílias beneficiadas que deverão fornecer ao município, relatórios mensais que demonstrem as condições habitacionais favoráveis e o uso adequado do benefício.

    A ideia do Executivo é minimizar o tempo que as famílias passam em abrigos improvisados, casa de familiares e/ou amigos, em condições inadequadas, proporcionando à família acolhedora uma rede de segurança financeira para que tais famílias possam se recuperar e reconstruir de suas vidas. O valor dará suporte à família acolhedora, que automaticamente terá maiores custos com água, energia elétrica, alimentação, entre outros.