Para magistrada, ação dos acusados colaborou para gerar, na comunidade, incerteza e descrédito acerca da destinação de doações à Asan e outras instituições; veja detalhes do despacho
A sentença proferida pela Justiça de Santa Cruz do Sul para três réus acusados no chamado Caso Asan marcou o fim do processo para uma primeira leva de investigados no esquema de desvios de verbas, doações e cestas básicas no lar de idosos que conta com 75 residentes e fica no Bairro Bom Jesus.
Na sentença de 34 páginas assinada na segunda-feira (28), a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse fundamentou a condenação de 12 anos e três meses para o ex-coordenador da Asan, Marco Antonio Almeida de Morais; e a seis anos para o filho dele, Marco Antonio Reis de Moraes, e para o ex-funcionário da MA Construtora, Vilmar de Matos.
Na dosimetria das penas, a juíza ponderou sobre as ações dos réus. “São condutas reprováveis, despidas de humanidade e repletas de indiferença à condição de vulnerabilidade dos idosos, merecendo reprimenda mais severa”, disse ela.
“As circunstâncias foram graves, uma vez que, de acordo com as testemunhas, os idosos assistidos pela instituição, os quais possuíam recursos próprios e inúmeras doações para viver com dignidade, foram privados de boa alimentação e lesados financeiramente em razão da prática dos delitos”, salientou.
Para a juíza, as consequências foram graves, tendo em vista que a Asan e as inúmeras vítimas não foram restituídas dos valores e bens desviados. “Ademais, a conduta dos acusados colaborou para gerar, na comunidade, incerteza e descrédito acerca da destinação de doações à vítima Asan e também a outras instituições de caridade”, complementou.
Conforme destacado pela juíza no despacho, diante de todo o contexto probatório, “não há dúvidas de que os acusados, mancomunados, associaram-se para apropriarem-se e desviarem recursos da Asan, de forma organizada, sendo que Marco Almeida liderava o esquema criminoso, solicitando a abertura de empresa em nome do filho Marco Reis, o qual acatou o pedido do pai, e utilizou-se de seu nome para emitir notas fiscais de prestação de serviços que nunca existiram”.

Juíza Márcia proferiu sentença | Foto: Cristiano Silva
Ainda conforme a titular da 1ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul, o líder do grupo, utilizando-se da empresa, abriu estabelecimentos em formato de Microempreendedor Individual (MEI) em nome de funcionários que atuavam na construção civil e da esposa do corréu Vilmar.
Este último era prestador de serviço da MA Construtora, e teria, conforme análise da magistrada, atuado na busca e indicação de estabelecimentos que pudessem emitir notas fiscais de serviços não prestados e de produtos não adquiridos pela Asan.
Isso teria possibilitado o desvio e apropriação dos recursos oriundos dos benefícios previdenciários dos idosos, do poder público e de doações de pessoas físicas ou jurídicas. “Assim, a condenação dos réus é medida que se impõe”, enfatizou Márcia Inês Doebber Wrasse.
Reincidência e confissão
Ao todo, conforme a denúncia do Ministério Público, pelo menos R$ 2 milhões teriam sido desviados do lar de idosos. Em depoimento no dia 19 de fevereiro, Marco Antonio Almeida de Morais confessou ter feito desvios, mas em valores de cerca de R$ 300 mil.
Entre as determinações da magistrada a partir do caso transitar em julgado, está a transferência definitiva de propriedade da SUV Fiat Freemont branca, ano 2012, com valor estimado em R$ 45 mil – alvo de sequestro judicial em 22 de agosto de 2024 –, uma vez que teria sido adquirida com o proveito dos crimes.
Ainda sobre o principal investigado, a juíza reconheceu a agravante (aumento de pena) da reincidência, em face da certidão de antecedentes da Justiça Federal, e a atenuante (diminuição de pena) da confissão total em relação às emissões de notas falsas e falsidade ideológica, e da confissão parcial quanto ao estelionato e à apropriação indébita de bens de pessoas idosas.
O caso é investigado desde julho do ano passado pela Polícia Civil e Ministério Público (MP). Ao todo 14 pessoas foram indiciados. Após a condenação dos três primeiros réus, o processo segue agora para quatro pessoas que não aceitaram o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo MP, e por isso terminaram sendo denunciadas.
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