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Prazos de adequação ao plano de prevenção contra incêndio são prorrogados no Rio Grande do Sul

Publicado em: 27 de dezembro de 2023 às 17:24 Atualizado em: 06 de março de 2024 às 16:15
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Leonardo Andrades/Ascom CBMRS
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    Obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro do próximo ano

    Em decreto publicado nesta quarta-feira (27), o Governo do Rio Grande do Sul prorrogou o prazo de adequação à Lei Complementar 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio existentes com relação ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). A prorrogação ocorreu para atender diferentes segmentos, uma vez que efeitos climáticos extremos impactaram neste ano o Estado, que ainda sentia efeitos da pandemia.

    Mesmo com a extensão de prazo, edifícios e empreendimentos são obrigados a garantirem requisitos mínimos de segurança, como a instalação de extintores, sinalização e iluminação de emergência, bem como treinamento e planos de emergência. Essa prorrogação permite aos proprietários e responsáveis pelo uso realizarem as devidas adequações necessárias nas edificações, visando o atendimento dos padrões exigidos pela legislação de segurança contra incêndio.

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    A obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024, e o prazo para obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) foi prorrogado até 27 de dezembro de 2026, com todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI instaladas e em plenas condições de funcionamento.

    A prorrogação do prazo de adaptação à Lei Complementar 14.376/2013 não afasta a vedação prevista no art. 5º da lei, o qual se refere à proibição de expedição de licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou do protocolo de PPCI no CBMRS.

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    Também não afasta eventual ação de fiscalização por parte do CBMRS para verificação da instalação e condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias e a existência de iminente risco à vida, à integridade física de pessoas ou ao funcionamento da edificação.