Números definitivos foram divulgados pela Secretaria Estadual da Fazenda
A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2023. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o próximo ano aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 8,3 bilhões entre as prefeituras. Os números constam na Portaria Nº 108/22, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7).
O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2023, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, três registraram crescimento e 17 apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2023 com o IPM Definitivo 2022. As maiores variações positivas são de Triunfo (+20,72%) e Guaíba (+10,27%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Gravataí (-24%) e Santa Cruz do Sul (-13,07%).
No Vale do Rio Pardo, assim como Santa Cruz, Venâncio Aires também teve queda de 11,30% no rateio. Pantano Grande (-5,99%), Vale do Sol (-2,47%), Sinimbu (-1,70%) e Candelária (0,77%) completam a lista de diminuição na arrecadação na região.
As economias da região que registram crescimento foram Encruzilhada do Sul (9,75%), Vera Cruz (7,09%), Passo do Sobrado (3,07%) e Rio Pardo (4,93%).
Entenda a apuração
A apuração do IPM é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Além disso, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro de 2021, a partir de 2024 a educação será incluída entre os critérios do repasse.
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