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Governo publica decreto que regulamenta retomada das aulas presenciais no RS

Publicado em: 06 de setembro de 2020 às 08:25 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 15:42
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Reprodução
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    Regiões classificadas na bandeira vermelha ou preta não podem reabrir

    O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial, no fim da tarde deste sábado (5), o decreto que regulamenta a retomada das aulas presenciais a partir desta terça-feira (8). No documento, o Estado também definiu regras para o transporte escolar, para os refeitórios e para as salas de aula, com distanciamento mínimo entre os alunos, uso de máscara e máximo de 50% de alunos em sala de aula (sempre nos mesmos grupos para facilitar o rastreamento de contactantes, em caso de caso positivo). Podem retomar as atividades, educandários de regiões que estiverem sob bandeira amarela ou, há duas semanas, na laranja. As classificadas na bandeira vermelha ou preta não podem reabrir.

    Educação Infantil foi a primeira a ter as restrições levantadas, com liberação a partir de 8 de setembro. De acordo com o documento, só poderão retornar alunos que tiveram autorização dos pais ou responsáveis. Quem não for autorizado deve seguir recebendo material através de plataformas online ou outras modalidades.

    Também será necessário que cada instituição de ensino elabore planos de contingência próprios para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da Covid-19 nas instituições. O plano de contingência deverá ser enviado com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data prevista para o retorno das atividades presenciais ao COE-E de referência.

    Para evitar aglomerações, as escolas deverão estabelecer horários diferenciados de entrada e de saída da turmas. Os turnos de aula serão reduzidos para higienização adequada dos espaços, e todos os alunos terão a temperatura aferida antes de ingressar na instituição – no caso de temperatura igual ou superior a 37,8 graus, o estudante não poderá entrar na escola e será orientado sobre o acompanhamento dos sintomas. Além disso, pais ou responsáveis terão de entregar, diariamente, uma declaração de ausência de sintomas gripais.

    Confira o decreto na íntegra clicando aqui

    E no Vale do Rio Pardo?

    Como foi classificada preliminarmente em bandeira vermelha, prefeitos da região decidiram recorrer para voltar a bandeira laranja e assim possibilitar o retorno das atividades. No Vale do Rio Pardo, alguns municípios pretendem liberar o retorno das atividades em escolas particulares. A retomada, no entando, não deve ocorrer na primeira quinzena de setembro.

    O calendário proposto pelo Estado

    – Ensino infantil: 08 de setembro de 2020;

    – Ensino Superior e Ensino Médio: 21 de setembro de 2020;

    – Ensino Fundamental/anos finais: 28 de outubro de 2020; e

    – Ensino Fundamental/anos iniciais: 12 de novembro de 2020.