DetranRS solicitou prazo de pelo menos um ano para implantação
Aulas e provas práticas de moto em via pública, cursos teóricos específicos para cada categoria, curso e prova para renovação da CNH, prazo maior para concluir o processo. Essas são algumas das mudanças no processo de habilitação de condutores previstas pela Resolução 726/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com prazo de 90 dias para entrada em vigor.
A mudança é bastante significativa, mas não tanto quanto a minuta de resolução apresentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em consultas públicas no ano passado. Alguns tópicos, que o Rio Grande do Sul havia manifestado discordância à época, foram inseridos, caso da exigência de 4h/aula práticas adicionais para quem for reprovado na prova prática. Devido a complexidade das mudanças, o DetranRS solicitou prazo de pelo menos um ano para implantação, que demanda desenvolvimento de sistema informatizado e adequações de pessoal para aplicação dos novos exames previstos.
A previsão de aulas e provas de duas rodas em via pública é uma das mudanças mais importantes. As aulas deverão ser acompanhadas pelo instrutor de trânsito em outro veículo e a comunicação realizada por meio de comunicador. Mas essa etapa somente ocorrerá após o treinamento em circuito fechado (pista).
Uma medida que não estava na minuta debatida nas audiências públicas é a exigência do Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH. O candidato a renovação deverá passar por um curso teórico de 10 horas/aula, e por uma prova teórica. A ideia do Contran é atualizar constantemente os motoristas sobre as legislações de trânsito, considerando as frequentes alterações. Quem está com a CNH vencida há mais de 5 anos deverá fazer o Curso de Atualização para Renovação da CNH, com carga horária de 15h/aula e exame teórico.
Mudança X Adição
Uma das principais alterações é a extinção da modalidade de mudança de categoria, quando as categorias mais altas “incorporavam” também as mais baixas. A partir da nova resolução, só haverá adição de categoria, ou seja, o candidato deverá habilitar-se para cada uma delas individualmente.
Diferente do previsto na minuta, não serão exigidos cursos teóricos específicos para as categorias C, D e E, exigidas para dirigir veículos pesados. As aulas práticas permanecem 20h/a para cada uma das categorias. Será permitido habilitar-se em duas categorias simultaneamente (C e D ou D e E).
Curso teórico
A nova normativa traz alterações no conteúdo didático-educacional do processo de formação de condutores. A consequência disso é a divisão do curso teórico em dois módulos: um básico, comum para todas as categorias, e um específico para a categoria pretendida.
Embora não haja aumento da carga horária, essa medida tem implicações para aqueles que se habilitam em mais de uma categoria, caso da AB (carro e moto). Será preciso fazer os dois cursos específicos separadamente (para A e para B), o que, na prática, significa 20h/aula teóricas a mais do que é exigido hoje.
Categoria B
A habilitação para carro, mais procurada, não sofre muitas mudanças além do conteúdo, mas ganha uma hora/aula extra em simulador.
Mais prazo
Proposta saudada nas audiências públicas do ano passado, a resolução aumentou o prazo para conclusão do processo de primeira habilitação. Hoje o candidato tem um ano para concluir todo o processo a partir da abertura do Renach (processo de habilitação). Esse prazo passará para dois anos. O prazo para adição de categoria também ficará limitado a dois anos.
Permissão para dirigir
A regra ficará mais dura para quem ainda está na fase de avaliação, no primeiro ano de habilitado, quando o condutor está com a Permissão para Dirigir. A primeira CNH será emitida com um registro de ressalvas para candidatos que tenham infrações em prazo de recurso. Caso confirmadas as infrações (recursos indeferidos), a CNH será cancelada e, para se habilitar, o cidadão deverá iniciar todo o processo novamente.
O Contran também endurece a regra para os aprendizes. A licença para aprendizagem, emitida pelo Centro de Formação de Condutores para a realização das aulas práticas, sob a responsabilidade do instrutor, ficará extinta caso o candidato seja flagrado dirigindo fora dessas condições, invalidando todo o processo de habilitação (hoje a penalidade prevista é suspensão por seis meses).
A resolução prevê, ainda, outras mudanças de ordem mais operacional. Confira o texto da resolução na íntegra.
Notícias relacionadas
Seminário discute ampliação do aeroporto de Santa Cruz nesta sexta
Encontro faz parte das discussões em torno do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional
Um sonho sobre rodas: Bruna Karnopp é BK Patinação Artística
De atleta e professora e empreendedora, santa-cruzense escola criada há um ano e meio para difundir seu esporte
Torcida Organizada – Arauto News – 26/11/2024
Projeção de Palmeiras x Botafogo e Fluminense x Criciúma, que mexem na tabela para as pretensões de Grêmio e Inter, aniversário da Batalha dos Aflitos e elenco do Avenida para o Gauchão // Participantes: Nícolas da Silva, Kássia Machado, Sandro Viana, Luciano Almeida e Bianca Mallmann
Inscrições para o 2º Troféu Cultural iniciam nesta terça-feira
Evento tem como objetivo valorizar os diversos movimentos culturais de Venâncio Aires