Agências têm até o fim de maio para definir os índices
Uma das principais etapas para a definição do índice de reposicionamento da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios atendidos pela Corsan e regulados pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs), a audiência pública, ocorreu na manhã desta segunda-feira (13), na sede da Agência. A regulação dos serviços da Companhia atualmente é feita por cinco agências: a Agergs, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim (Ager), a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Borja (Agesb) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz (Agerst), que são responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, incluindo aí a definição dos índices de reposicionamento e ajustes das tarifas. A etapa da consulta pública tem como objetivo apresentar a metodologia utilizada e ouvir as contribuições do poder concedente e da sociedade para subsidiar as Agências na tomada de decisão.
A cada cinco anos, a Corsan faz o reposicionamento da tarifa, quando busca o reequilíbrio dos custos, considerando uma cesta de itens que impactam no estudo. Essa é uma etapa diferente do anual reajuste de tarifa e tem como principal objetivo readequar os valores, buscando dar maior capacidade de investimento para a Companhia e levando em conta todos os municípios atendidos.
A Corsan iniciou esse trabalho em agosto do ano passado. Composto por cadernos temáticos que envolvem custos dos serviços diretos e indireto, base de ativos regulatória (BAR) e remuneração desta base (WACC), além de estudos sobre a gestão de perdas no abastecimento de água, o processo passa por todo um levantamento, apuração, coeficientes e análises de custos, bem como benchmark para busca de referências em outras companhias do setor. A base e a remuneração de ativos, além da estrutura de capitais, foram os principais pontos destacados, em razão da relevância dos temas e da representatividade destes na composição do índice de reposicionamento tarifário.
Para chegar ao índice proposto, a Corsan utilizou duas metodologias de cálculo para definição da base de ativos fixos, uma vez que está em andamento a construção de uma nova modelagem para levantamento e valoração desses ativos. O primeiro cálculo considerou a metodologia vigente nas revisões tarifárias anteriores, nas quais os ativos eram atualizados com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC, resultando no índice de 25,84%. No segundo cálculo, a base de ativos fixos considerou apenas o incremento da expansão, sem a atualização pelo INCC, resultando no índice de 13,54%. Esses dois índices foram apresentados para a Agência, porém a Corsan se posicionou desde o início para que o menor índice fosse priorizado na tomada de decisão, em razão de que este contém a base consolidada dos ativos fixos e não uma base em tratamento. “Sempre consideramos o segundo cálculo como o mais indicado a ser adotado em razão da prudência que o tema requer”, reforçou o diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Jorge Melo, em sua manifestação.
Em sua fala, o diretor-presidente da Corsan, Roberto Barbuti, ressaltou a importância da regulação para o processo, reforçando que com essa metodologia é possível considerar os anseios do usuário, sem deixar de levar em conta que infraestrutura requer investimentos pesados. “A remuneração adequada é fundamental para que se possa realizar o que a sociedade tem expectativa em termos de obras e serviços. Nessa etapa, cabe à Agência acompanhar tecnicamente a metodologia, aferindo o processo, e à Corsan o papel de sugestão, considerando seus custos e as referências de outras prestadoras do serviço. Com isso, visamos a uma equação que venha a beneficiar todos os envolvidos”, destacou.
A etapa de análise pelas cinco agências dos índices sugeridos deve ser concluída até o fim de maio. Após a divulgação dos índices, a Corsan dá publicidade ao valor e aplica em um prazo estimado de 30 dias.
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