Região

Sancionada lei que aplica multa superior a R$ 3 mil a quem maltrata animais

Publicado em: 15 de maio de 2019 às 08:03 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 11:22
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Aline Haag/Assessoria da Preifeitura de Sinimbu
    compartilhe essa matéria

    Nova lei é uma resposta aos casos de abuso e abandono registrados no município

    A prefeita de Sinimbu, Sandra Backes, assinou na tarde desta segunda-feira (13), a Lei nº 1.779, que institui a Política Pública de Bem Estar Animal no município. A assinatura ocorreu com a presença da vereadora Ivoni Heen, autora da indicação para a elaboração do projeto, e a voluntária Georgea Bernhard, que atua na causa animal no município.

    Conforme a prefeita Sandra, a nova Lei vem de encontro a legislação Federal já existente e é uma resposta aos casos de maus tratos à animais recentemente registrados no município. Atualmente a legislação Federal já estabelece as devidas sanções a práticas de atos de abuso e abandono de animais e a Lei Municipal vem de encontro a essa legislação.

    A prefeita detalha ainda que o objetivo maior de ter uma legislação municipal que trate do bem estar animal é educar e conscientizar a comunidade. “É uma Lei socioeducativa que visa orientar as pessoas sobre a posse responsável de animais domésticos, que estes não podem ser maltratados ou abandonados e que tais atos são considerados crime e que o cidadão pode ser penalizado por isso”, explica Sandra.

    Com a Lei de Política Pública de Bem Estar Animal sancionada, a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente promoverá um programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da posse responsável de animais domésticos, combate ao crime de maus-tratos e promoção do bem estar animal, zelando pela convivência ética e saudável entre o ser humano e os animais domésticos, inclusive com a participação das demais Secretarias e Administração Pública.

    A multa para casos de maus tratos praticados no município a partir de agora, varia de R$ 947,61 à R$ 3.158,70, de acordo com a gravidade do caso. Além disso, em caso de reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.