Norma em que perda de mandato era condicionada ao trânsito em julgado foi considerada inconstitucional
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Notícias relacionadas

Após controvérsia, Santa Cruz revê norma para presença de animais em casas geriátricas
Câmara de Vereadores, em conjunto com a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, estuda mudanças na legislação para permitir a permanência de cães e gatos nesses espaços

Nos primeiros 100 dias, Secretaria de Cultura avança na execução do plano de governo em Santa Cruz
Secretário Douglas Albers afirmou que 14 dos 15 itens apresentados na campanha já estão em andamento

Nove projetos ingressam em pauta no Legislativo
Sessão ordinária ocorrerá na próxima terça-feira (22), a partir das 16h

Administração de Pantano Grande investe em ações contra enchentes e seca nos primeiros 100 dias
Em entrevista à Arauto News, prefeito Mano Paganotto apresentou um balanço do trabalho realizado pela gestão