Política

Lei concede isenção de taxa de concurso a pessoas carentes e doadores de medula

Publicado em: 03 de maio de 2018 às 12:36 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 09:13
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Senado Federal
  • Foto: Divulgação
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    candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso

    Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656/2018, publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.

    A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado.

    A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

    O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.

    O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

    TRAMITAÇÃO

    O Projeto de Lei do Senado foi apresentado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2008. O texto original estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, o texto foi aprovado em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores de medula óssea.

    Ao retornar ao Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou quase todas as mudanças, retirando a isenção para os desempregados e mantendo para os de baixa renda e os doadores de medula. O texto foi então aprovado pelo Plenário do Senado em março de 2018 e enviado à sanção.