Pedido havia sido protocolado no dia 27 de abril pela defesa do ex-presidente
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira (4) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão da 8ª Turma do tribunal, que condenou o réu a 12 anos e 1 mês, com execução provisória da pena de prisão.
O pedido havia sido protocolado no dia 27 de abril pela defesa do ex-presidente. Os advogados apontaram supostas violações cometidas pelo juíz federal Sérgio Moro, entre elas a falta de comprovada relação entre contratos com a Petrobras e o favorecimento ilícito considerado na sentença. A defesa alega que a 13ª Vara de Curitiba não teria competência para julgar a ação.
Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.
“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a desembargadora.
Notícias relacionadas
PEC que proíbe aborto legal pode ser votada nesta terça na Câmara
O caráter polêmico da proposta tem acirrado os debates
Após reclamações sobre calor durante Enart, vereador propõe estudo para climatização do Arnão
Indicação é de Serginho Moraes, do Partido Liberal
Diplomação dos eleitos acontece entre 16 e 18 de dezembro na 40ª e 162ª Zona Eleitoral
Cerimônias acontecem, na maioria dos casos, nas Câmaras de Vereadores dos municípios de abrangência e vão reunir eleitos e autoridades
Maioria do STF vota por manter símbolos religiosos em órgãos públicos
Prevalece posição do relator de que itens fazem parte da cultura