A lei original foi instituída no Governo Fernando Henrique Cardoso
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (14) uma lei de combate ao bullyingnas escolas. O texto sancionado hoje altera um trecho da Lei 9.394, de 1996. A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao bullying, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A lei original, instituída no Governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O artigo 12, alterado pela lei sancionada hoje, trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
[…]
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.
Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.
LEI ANTIBULLYING
A lei sancionada hoje amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Notícias relacionadas
É mentira que o voto valerá como prova de vida nas Eleições 2024
A Justiça Eleitoral esclarece que são falsos informes que vêm circulando de que o voto servirá como prova de vida ao INSS
“Somos uma opção necessária”, avalia Cândido Faleiro Neto
Petista foi o último candidato à majoritária de Venâncio Aires entrevistado pela Arauto 90,5
Sabia que existem temas proibidos na propaganda eleitoral?
Os pretendentes aos cargos eletivos precisam estar atentos aos conteúdos propagados ou poderão responder pela divulgação de propaganda vedada
Justiça Eleitoral reúne campanhas e determina novas regras a partir desta quinta em Santa Cruz
A decisão foi tomada em consenso com os advogados das quatro coligações que disputam a majoritária nas eleições de 2024