Punição prevê ainda suspensão de direitos políticos por período entre cinco e oito anos
Os réus condenados por corrupção ativa ou passiva poderão ser obrigados a pagar uma multa de três vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos. A punição está prevista no PLS 187/2018, do senador Reguffe (sem partido-DF), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Além da multa, os condenados seriam obrigados a ressarcir integralmente o dinheiro desviado. A proposta também prevê penalidades como a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a cassação de função pública; a suspensão de direitos políticos por período entre cinco e oito anos; e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
Reguffe argumenta que não basta prender os réus condenados por corrupção. Para ele, o mais importante é garantir a reparação do dano causado. “O aumento proposto no valor da indenização constitui importante medida pedagógica, com vistas a desestimular condutas ilícitas e práticas criminosas contra o patrimônio que é de todos e, por isso, merece todo o nosso respeito, zelo e proteção legal”, afirma o autor na justificativa do projeto.
Notícias relacionadas
Comitiva gaúcha marca presença em feira internacional de cadeias de suprimentos na China
Objetivo da visita é observar o modelo proposto e avaliar as possibilidades de adaptação para a realidade gaúcha
PEC que proíbe aborto legal pode ser votada nesta terça na Câmara
O caráter polêmico da proposta tem acirrado os debates
Após reclamações sobre calor durante Enart, vereador propõe estudo para climatização do Arnão
Indicação é de Serginho Moraes, do Partido Liberal
Diplomação dos eleitos acontece entre 16 e 18 de dezembro na 40ª e 162ª Zona Eleitoral
Cerimônias acontecem, na maioria dos casos, nas Câmaras de Vereadores dos municípios de abrangência e vão reunir eleitos e autoridades