Além da opção impressa, o contribuinte pode acessar o Portal do Cidadão, através do site do município, para gerar suas guias
Estão disponíveis para pagamento os carnês de ISS Fixo (Profissionais Autônomos), Alvará Sanitário e Taxa de Fiscalização e Vistoria para o exercício de 2025 em Sinimbu. Os mesmos podem ser retirados no balcão de atendimento da Secretaria de Finanças, junto à Prefeitura Municipal (2º piso), das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, ou pelo site do município, através do Portal do Cidadão. Todos os profissionais autônomos e empresas que possuam inscrição municipal para exercerem as suas atividades devem realizar o pagamento das taxas.
Os pagamentos podem ser efetuados até a data de vencimento na Lotérica, Banrisul e estabelecimentos conveniados Banriponto, Banco do Brasil, Sicredi e estabelecimentos conveniados. Após o vencimento, o contribuinte precisará emitir uma nova guia para conseguir efetivar o pagamento.
Além da opção impressa, o contribuinte pode acessar o Portal do Cidadão, através do site do município, para gerar suas guias. Basta acessar a opção “Consulta de Débitos”, inserir apenas o número do CPF ou CNPJ, e todos os débitos estarão disponíveis para a consulta e/ou impressão do contribuinte.
Para os profissionais autônomos, a cota única está lançada como “Parcela 500” e a opção do parcelamento como “Parcelas 1, 2, 3 e 4”, além do alvará sanitário, se aplicável, como “Parcela 1”. Quando enquadradas, as empresas possuem lançamento do alvará sanitário e taxa de fiscalização e vistoria.
Vencimentos
Profissionais autônomos: O pagamento do ISS Fixo, popularmente conhecido como alvará dos autônomos, poderá ser efetuado em cota única, com desconto de 5%, até o dia 28 de fevereiro. Existe ainda a possibilidade do pagamento parcelado em quatro vezes, com as parcelas vencendo em 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.
Alvará sanitário: O pagamento do Alvará Sanitário deverá ser efetuado em cota única, com vencimento no dia 31 de março.
Alvará de localização e Alvará ambulante: O Alvará de Localização, também conhecido como Taxa de Fiscalização e Vistoria, e o Alvará para o exercício de atividades como Ambulantes deve ser pago em cota única, com vencimento no dia 30 de abril.
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