Economia

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Publicado em: 18 de janeiro de 2025 às 15:32
  • Por
    Agência Brasil
  • Foto: VALTER CAMPANATO/Reprodução/AGÊNCIA BRASIL
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    Já as bebidas açucaradas pagarão mais imposto

    Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

    No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

    Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

    O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

    Preços finais

    No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

    A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

    Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

    Cesta básica nacional, com alíquota zero

    • Açúcar;
    • Arroz;
    • Aveias;
    • Café;
    • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
    • Cocos;
    • Farinha de mandioca e tapioca;
    • Farinha de trigo;
    • Feijões;
    • Fórmulas infantis;
    • Grão de milho;
    • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
    • Manteiga;
    • Margarina;
    • Massas alimentícias;
    • Mate;
    • Óleo de babaçu;
    • Pão francês;
    • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
    • Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
    • Raízes e tubérculos;
    • Sal.

    Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

    • Amido de milho;
    • Cereais não contemplados com alíquota zero;
    • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
    • Extrato de tomate;
    • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
    • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
    • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
    • Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
    • Mel natural;
    • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
    • Pão de forma;
    • Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
    • Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
    • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

    Imposto Seletivo

    Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

    • Bebidas açucaradas;
    • Bebidas alcoólicas.

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