Economia

Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados é sancionado

Publicado em: 14 de janeiro de 2025 às 12:18
  • Fonte
    Agência GOV
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    O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, demonstrou indignação com os vetos que trazem prejuízo inaceitável aos gaúchos

    O presidente Lula sancionou, em partes, o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. A lei foi publicada na edição de terça-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU). O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, demonstrou preocupação e indignação com os vetos do presidente a trechos da lei que institui o Propag. Segundo Leite, os vetos trazem prejuízo inaceitável aos gaúchos, “gerando uma perda de cerca de R$ 5 bilhões dos valores que deveriam ficar aqui para investimentos na reconstrução após as enchentes“. O Governador aponta ainda que o Estado voltaria a repassar valores à União, contrariando a suspensão da dívida pelo período de três anos, cujos valores estão sendo destinados ao Fundo do Plano Rio Grande para reconstrução.

    O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional.

    Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

    Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025.

    Compromisso

    Apesar da boa intenção dos legisladores, o presidente vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável.

    A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país.