A ação do MP alega que as intervenções poderiam causar danos ao patrimônio histórico local
Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a suspensão das obras de revitalização na Rua Almirante Alexandrino, em Rio Pardo, o prefeito da Cidade Histórica, Rogério Monteiro, se manifestou e afirmou estar “com tranquilidade e serenidade”. Em entrevista ao Grupo Arauto nesta sexta-feira (10), o chefe do Executivo ressaltou o respeito às instituições e reafirmou o compromisso da prefeitura com o diálogo.
“Nós temos um grande respeito pelas instituições, tanto o Judiciário quanto o Ministério Público. Com muita serenidade e com muita tranquilidade que nós recebemos esta notícia, e vamos continuar trabalhando em relação a isso. Vamos tentar fazer uma composição, tanto com o Judiciário quanto com o Ministério Público, pra que a gente possa avançar naquelas obras, tendo em vista que nós temos o carnaval. Eu tenho certeza que todos serão sensíveis a essa conversa”, declarou Monteiro.
O prefeito ainda comentou que a administração municipal já solicitou uma audiência para discutir uma possível solução para o problema. “Estamos aguardando, pedimos uma audiência à juíza, juntamente com o Ministério Público, para que a gente possa sentar e, de repente, compor isso. Tenho certeza que chegaremos a um bom termo“, disse.
A ação que resultou na suspensão das obras foi movida pelo Ministério Público em abril de 2024, alegando que as intervenções na Rua Almirante Alexandrino poderiam causar danos ao patrimônio histórico local e ao sossego dos moradores da área central. O STJ, através do ministro presidente Herman Benjamin, reafirmou a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, destacando que os bens de valor histórico-cultural devem ser protegidos constitucionalmente. A decisão impede a continuidade das obras até que se tenha plena certeza de que elas não comprometem o patrimônio cultural de Rio Pardo.
“Como se sabe, uma vez mutilado, destruído, deformado ou descaracterizado dificilmente se consegue totalmente recuperar o patrimônio histórico e paisagístico ao seu statu quo ante. Daí a necessidade de intervenção judicial preventiva e precautória, de maneira a evitar danos, em especial os irreversíveis”, diz um trecho do documento.
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