Em 2024, o Ministério Público ajuizou uma ação com o argumento de que as obras teriam potencial de causar dano ao patrimônio histórico local
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro presidente Herman Benjamin, manteve a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a suspensão das obras de revitalização na Rua Almirante Alexandrino, em Rio Pardo, com previsão da Rua Coberta. Em abril de 2024, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública com o argumento de que as obras teriam potencial de causar dano ao patrimônio histórico local e ao sossego dos moradores da área central da cidade.
Conforme o documento assinado pelo ministro presidente, os bens de valor histórico-cultural precisam de proteção constitucional, competindo, inclusive, ao Município protegê-los e preservá-los para as futuras gerações. Por isso, as continuidade da obra não será liberada antes que as instâncias ordinárias tenham plenas condições de atestar que ela não compromete o patrimônio cultural de Rio Pardo. “Também não é possível acolher o pedido subsidiário porque seria necessário partir da premissa de que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça teria causado algum grave dano. Não havendo esse reconhecimento, não é possível sequer determinar a continuidade parcial da obra”.
Ainda segundo a decisão, é necessário ter certeza de que a obra não prejudicaria os patrimônios históricos com danos irreversíveis no futuro. “Como se sabe, uma vez mutilado, destruído, deformado ou descaracterizado dificilmente se consegue totalmente recuperar o patrimônio histórico e paisagístico ao seu statu quo ante. Daí a necessidade de intervenção judicial preventiva e precautória, de maneira a evitar danos, em especial os irreversíveis.”
Além disso, o documento aponta que o Município informou que a requalificação da Rua Almirante Alexandrino estava ocorrendo em uma extensão de apenas 300 metros, do total de um quilômetro e duzentos metros, e que a chamada “Rua Coberta” será em um espaço de 30 metros, mas que em nenhum momento afetará a visibilidade dos prédios considerados históricos. “Entre esses assuntos, mencionou também que foi realizado Estudo de Impacto de Vizinhança no qual se constou que a execução das melhorias respeitará a caracterização imposta pelos três prédios históricos ali localizados”, diz outro trecho.
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