Economia

Operação Varejo Legal já orientou 3,1 mil contribuintes em mais de 100 municípios gaúchos

Publicado em: 03 de dezembro de 2024 às 14:01
  • Fonte
    Governo RS
  • Ao todo, 626 servidores estão envolvidos nas visitas que estão sendo realizadas em 147 municípios gaúchos | Divulgação Sefaz
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    De caráter preventivo e orientativo, maior operação da história da Receita Estadual vai até sexta-feira (6)

    A Receita Estadual divulgou um balanço dos primeiros dias da quarta fase da Operação Varejo Legal. Iniciadas na última quarta-feira (27), as visitas orientativas e preventivas já percorreram, até às 12h desta terça-feira (3), 3,1 mil estabelecimentos varejistas localizados em mais de 100 municípios do Rio Grande do Sul. O objetivo dos 626 servidores envolvidos na maior operação da história do fisco é orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios.

    A ação, que segue até 6 de dezembro e pode se estender ao longo do primeiro trimestre de 2025, tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo. O primeiro deles é a chamada Nota Integrada, em que a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) deve ser feita de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Essa obrigação está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024. O segundo assunto é a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) – vigente desde 1º de novembro de 2024.

    Os milhares de contribuintes abrangidos estão sendo alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com a administração tributária gaúcha. Ao todo, estão previstas visitas a mais de cinco mil estabelecimentos, localizados em 147 cidades do Estado.

    Nota Integrada

    A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

    Desde 1º de janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evitar a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.

    Ao longo do ano, a Receita Estadual vem enviando Alertas de Divergência às empresas obrigadas que não estão realizando o procedimento ou estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada, permitindo que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais uma ação com esse objetivo, com visitas a mais de três mil estabelecimentos com percentual baixo de integração.

    Após o encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.

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