Equipes vão percorrer milhares de estabelecimentos varejistas em diferentes municípios gaúchos a partir de quarta-feira
Com o objetivo de orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, a Receita Estadual inicia, na quarta-feira (27), a quarta fase da Operação Varejo Legal. Ao longo de dez dias, equipes farão visitas orientativas e preventivas a estabelecimentos em diferentes regiões do Rio Grande do Sul.
Essa deverá ser a maior operação da história da administração tributária gaúcha. A ação terá foco em dois temas principais relacionados ao varejo e ao consumo: a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos – a chamada “Nota Integrada”, que está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024 – e a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) – vigente desde 1º de novembro de 2024
Os contribuintes visitados serão alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficarem em dia com suas obrigações tributárias. A Operação Varejo Legal, que teve sua primeira etapa realizada em 2022, tem como objetivo principal a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas corretas.
O “Varejista Legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e regulariza em tempo hábil eventuais erros. A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual.
Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.
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Nota Integrada
A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
Desde 1º de janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no Rio Grande do Sul. A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evitar a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.
Ao longo do ano, a Receita Estadual vem enviando Alertas de Divergência às empresas obrigadas que não estão fazendo ou estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada, oportunizando que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais uma ação com esse objetivo.
Após o encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.
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