Sequência de trabalho

Especialista explica continuidade de licitações e obras em ano eleitoral

Publicado em: 16 de outubro de 2024 às 15:33
  • Por
    Kássia Machado
  • Foto: Eduardo Wachholtz/Grupo Arauto
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    Cláudio Soares esclarece o que muda e o que permanece em vigor nos municípios

    O período eleitoral sempre gera dúvidas, especialmente no que se refere à continuidade de obras por meio de licitações. Em entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Arauto News, o advogado especialista em licitações e contratos, Cláudio Soares, esclarece o que muda e o que permanece em vigor nos municípios.

    Após o resultado das eleições municipais, em cidades que não possuem segundo turno, já existe uma aproximação entre os gestores eleitos e os atuais, além daqueles que permanecerão no cargo pelos próximos quatro anos. Conforme Cláudio Soares, é importante destacar a diferença entre governo e administração pública dentro dessa transição.

    “Nós temos, dentro de uma classificação política, o conceito de município. Ele é um ente público que possui fronteiras, população, território e sua própria gestão. A mudança de governo jamais retira a condição do município de continuar operando. Portanto, ações de compra estruturantes, como a aquisição de medicamentos, alimentos para escolas, reformas de prédios públicos, e organização de pavimentação, são ações de Estado. Ou seja, mesmo com a alteração do governo, essas compras continuarão”, explica.

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    Dessa forma, os editais de licitação que foram publicados antes do período eleitoral e estão sendo retrabalhados deverão seguir utilizando os materiais fornecidos pelas empresas que venceram as licitações antes do prazo de restrições.

    As empresas que vencerem licitações nos meses de novembro e dezembro terão a garantia e segurança jurídica do contrato assinado em 2025, mesmo nos casos em que o prefeito (a) não for reeleito (a). “Isso acontece porque a licitação é do município, e não do governante”, acrescenta Cláudio.

    O advogado também ressalta que as limitações não são relacionadas diretamente ao período eleitoral, mas sim ao ano eleitoral, como 2024, por exemplo. Nesses casos, as compras públicas sofrem restrições no último quadrimestre do ano. “Nos últimos quatro meses, o gestor não pode realizar compras que comprometam o orçamento futuro. No entanto, se já houver uma reserva orçamentária feita antes desse período, às compras podem continuar”, conclui.

    Em 2026, as limitações relacionadas a licitações voltarão a vigorar devido às eleições presidenciais.