Polícia

Por propaganda enganosa, Agência de modelos é condenada

Publicado em: 08 de fevereiro de 2017 às 08:30 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 12:15
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Tribunal de Justiça do RS
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    Conforme o autor da ação, natural de Vera Cruz, sua filha foi abordada na escola onde estuda

    A 1ª Turma Recursal Cível do RS condenou as proprietárias de uma empresa de modelos, ao ressarcimento de valores de contrato firmado com os pais de uma menina, para a qual foi ofertada promissora carreira de modelo.           

    Caso

    Conforme o autor da ação, natural de Vera Cruz, sua filha foi abordada na escola onde estuda e lhe foi entregue um panfleto de uma outra agência, reconhecida nacionalmente, no qual ofertava uma carreira promissora como modelo. Mediante o pagamento de R$ 50,00 o autor inscreveu a filha na agência. A menina teria sido selecionada e o contrato firmado com a empresa gaúcha previa a realização de um book fotográfico personalizado com 10 fotos, encaminhamento para eventos, treinamento, acompanhamento personalizado, maquiagem, roupas e cabelo e a presença de Maísa Silva, apresentadora de programa no SBT, em um dos eventos que seriam realizados pela agência. Tudo pelo valor de cerca de R$ 3,6 mil.

    Porém, conforme relata o autor, os réus não cumpriram com o prometido. Na ocasião, não foi fornecido cabelereiro, maquiador, roupa e o book, nem teriam comprovado a divulgação da imagem da criança ou chamado para qualquer desfile ou evento.

    Na Justiça, ingressaram com pedido de ressarcimento valor pago. No Juízo da Comarca de Vera Cruz, o pedido foi considerado procedente. Uma das proprietárias da empresa recorreu da sentença.

    Decisão

    A relatora do recurso foi a Juíza de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, que manteve a sentença, afirmando que a ré não foi diligente em prestar os serviços que se propôs à modelo, filha do autor, tampouco realizou o evento nos termos ofertados, ou realizou o book fotográfico de forma satisfatória.

    A Juíza afirmou ainda que, diante da evidência de nítida propaganda enganosa da empresa, deve haver o ressarcimento dos valores gastos pelo autor.

    Dessa forma, tendo em vista o valor comprovadamente pago pelo autor, de R$ 3.616,80, aliado à evidente inadimplência dos réus em diversos pontos do contrato, devem devolver a integralidade do valor recebido, na forma da sentença, que é mantida pelos seus fundamentos, afirmou a relatora.     

    Os Juízes de Direito Fabiana Zilles e Roberto Carvalho Fraga também participaram do julgamento e votaram de acordo com o relator.

    *Errata: Anteriomente foi dito que a Agência de modelos mencionada seria de Vera Cruz. Porém a informação correta é de que a empresa está registrada em outro município e uma das vítimas é natural de Vera Cruz.