A expressão “Roma locuta, causa finita” é uma frase latina que significa literalmente “Roma falou, a causa está encerrada”
A língua latina ou latim é uma antiga língua originalmente falada na região em torno da cidade de Roma. Amplamente difundida como a língua oficial do Império Romano, foi largamente utilizada com a expansão do império. Após a conversão ao cristianismo, através da Igreja Católica, tornou-se a língua dos acadêmicos e filósofos europeus medievais.
Embora o latim seja hoje uma língua morta, ou seja, uma língua que não mais possui falantes nativos, ela ainda é empregada pela Igreja Católica. Foi a principal língua litúrgica até o Concílio Vaticano Segundo nos anos 1960. Na infância atuei como sacristão em muitas missas em latim, o qual era de ensino obrigatório no ginasial.
Sua influência pode ser notada em diversas línguas, como o italiano, francês, espanhol, português, romeno e catalão. Muitas palavras, adaptadas do latim, foram adotadas por outras línguas modernas, como o inglês.
A expressão “Roma locuta, causa finita” é uma frase latina que significa literalmente “Roma falou, a causa está encerrada”. A origem remonta a Santo Agostinho de Hipona (354-430) que a utilizou em seu sermão para encerrar a controvérsia pelagiana sobre o pecado original, após o Papa Inocêncio I condenar como heresia.
Foi usada para indicar que um determinado assunto foi resolvido por alguém com autoridade incontestável.
Após o descobrimento da América, as intervenções no Novo Mundo foram marcadas por quatro bulas papais, definindo os territórios reservados à Espanha e Portugal. O protesto do rei português, que não aceitou a linha de demarcação, recebeu em resposta: “Roma locuta, causa finita“, impondo a decisão papal.
Tais lembranças tornaram-se atuais com a criação do instituto de repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) seleciona o julgamento de temas, trazidos em recursos extraordinários, que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico. Para o recurso ser conhecido é necessário que o recorrente demonstre a ocorrência de repercussão geral e a violação constitucional.
Uma vez conhecido o recurso, decide o STF sobre o tema de forma vinculante, isto é, a orientação deverá ser acatada pelos julgadores em todos os graus de jurisdição.
Em decisões recentes o STF dispôs sobre a cobrança de contribuições aos proprietários de terrenos em loteamentos fechados e realiza verdadeira queda de braço com o Congresso Nacional sobre a questão do aborto e do porte de drogas, descriminalizado até quarenta gramas
Em temas bastante polêmicos, o STF decidiu sobre a prisão imediata do condenado pelo Tribunal do Júri e proibiu o Exército Nacional de utilizar recursos públicos para comemorações alusivas ao movimento de 31 de março de 1964. Na mais recente assegurou custeio pelo SUS do tratamento a pacientes que recusam transfusão de sangue por convicção religiosa.
Também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a sistemática prevista no Código de Processo Civil (CPC), definindo uma tese que deve ser aplicada aos processos em que discutida idêntica questão de direito.
Ambos os institutos buscam agilizar os julgamentos e uniformizar as decisões, com orientação às demais instâncias do Poder Judiciário.
Um grande problema é que, uma vez admitida a repercussão geral ou acolhida a ocorrência de recurso repetitivo, há uma paralisação de todos os processos em tramitação, em todas as instâncias.
Como a decisão não ocorre logo e, na maioria das vezes, aguarda por muitos anos a definição pela Corte Superior, há uma paralisação da vida social aguardando uma definição. Bons exemplos são a definição dos índices inflacionários nos planos econômicos e a remuneração das cadernetas de poupança em 1989 e 1990, até hoje sem definição.
Uma vez proferida pelo STF com força de repercussão geral, torna-se de aplicação obrigatória, tornando-se o Judiciário verdadeira legislador positivo ao definir, muitas vezes de forma diversa, o que foi aprovado pelo legislador.
Tal como na bula papal, no entanto, Roma locuta, causa finita. Se o STF decide, mesmo que de forma equivocada, não há a quem recorrer…
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